DECRETO Nº 59.083, de 16 de agôsto de 1966.

Declara de utilidade pública o Lar das Meninas “Santa Gertrudes”, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 58.632, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar das Meninas ”Santa Gertrudes”, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

Brasília, 16 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva