DECRETO Nº 59.084, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966.

Outorga concessão à Rádio Correio da Paraíba S.A. para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista do disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição e o que conta no Parecer nº 660-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio Correio da Paraíba S.A., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello Branco