Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.085, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966.
Concede reconhecimento ao Curso de Nutricionistas da Escola de Nutricionistas da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Nutricionistas da Escola de nutricionista da Universidade da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão