DECRETO Nº 59.087, DE 17 DE AGÔSTO DE 1966.

Aprova o orçamento do Conselho Federal de Economistas Profissionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho Federal de Economistas Profissionais, autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

L. G. do Nascimento e Silva

O anexo a que se refere o art. 1º, foi publicado no D.O. de 23-08-66.