DECRETO Nº 59.088, DE 18 DE AGÔSTO DE 1966.

Autoriza a Cia. Brasileira de Zinco a perquisar minério de cobre no município de Curaçá, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Brasileira de Zinco a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade de Abrão Francisco Felix, Avelino francisco Felix, Geracina, Felix Martins e outros no lugar denominado Curaçá, na Fazenda Poço de fora, distrito e município de Curaçá, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares e oito ares (488,08 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a três mil quatrocentos e noventa metros (3.490m) no rumo verdadeiro de três graus e trinta minutos sudoeste (3º30’SW) do canto direito da fachada da casa, sede do sítio Bela Vista e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; dois mil e cinquenta metros (2.050m), vinte graus sudeste (20ºSE); três mil e quinhentos metros (3.500m), oeste (W); dois mil e cem metros (2.100m), norte (N); seiscentos e setenta e cinco metros (675m), este (E); e quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$4.890) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau