DECRETO Nº 59.089, DE 18 DE AGôSTO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Vitorino a pesquisar mica e caulim no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Vitorino a pesquisar mica e caulim em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Ipê Peroba, distrito e município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e oito hectares (38 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na barra do córrego Ipê no ribeirão Caparaó e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), quinze graus nordeste (15º NE); quatrocentos metros (400 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); cento e oitenta metros (180 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); seiscentos e dez metros (610 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW); trezentos e noventa metros (390 m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (CR$380) e será válido por (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau