DECRETO Nº 59.092, DE 18 DE AGÔSTO DE 1966.

Autoriza a Siderúrgica São Sebastião de, Itatiaiussu S.A. a pesquisar minério de ferro, no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Siderúrgica São Sebastião de Itatiaiussu S.A., a pesquisar minério de Ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagoa das Flores, Distrito de Itatiaiussu, município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e trinta e um ares (11,31 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e noventa e cinco, metros (798 m), no rumo verdadeiro sessenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (64º 15’ NE), da ponte da estrada de rodagem de Serra Azul sôbre o córrego do Mangue e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e três metros (203 m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70º 30’ SE); trezentos e trinta e seis metros (336 m), vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º 30’ NE); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW) cento e cinqüenta e dois metros (152 m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau