Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.097, DE 19 DE AGÔSTO DE 1966.
Extingue a Consulado Honorário do Brasil em Murcia, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, resolve, de acôrdo com o parágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Murcia, Espanha.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CaStello Branco
Juracy Magalhães