DECRETO Nº 59.099, DE 19 DE AGôSTO DE 1966.
Declara pública de uso comum, às águas do curso dágua que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de julho de 1964 não suscitou qualquer contestação ou reclamação, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso dágua denominado “São Loureço”, em toda a sua extensão, no Município de Itapererica da Serra, onde está contido, até a margem direita do Juquiá do qual é tributário.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
RET01+++
DECRETO Nº 59.099, DE 19 DE AGôSTO DE 1966.
Declara públicas, de uso comum, as águas do curso d’água que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de agôsto de 1956)
Retificação
Na página 9.539, no art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... Município de (ilegível) ...
LEIA-SE:
... Município de Itapecerica ...