DECRETO Nº 59.101, DE 19 DE AGÔSTO DE 1966.

Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão