Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.101, DE 19 DE AGÔSTO DE 1966.
Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Ribeirão Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão