DECRETO Nº 59.102, DE 19 DE AGÔSTO DE 1966.

Concede à The Motor Union Insurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, autorização para aumentar o capital destinado às operações de seguros no Brasil, de Cr$34.586.000 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para Cr$61.700.000 (sessenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins