DECRETO Nº 59.108, DE 22 DE AGÔSTO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Noberto Diniz a pesquisar minério de manganês nos municípios de Jaboticatubas e Taquaraçu, Estado de Minas Gerias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Noberto Diniz a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Francisco Soares e outros no lugar denominado Fazenda do Patrocínio distritos de Jaboticatubas e Taquaraçu e municípios de Jaboticatubas e Taquaraçu, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), delimitada por retângulo, que tem um vértice a quatrocentos metros, (400m), no rumo verdadeiro de onze graus e quinze minutos noroeste (11º15’NW), da confluência dos Córregos Capoeirão e da Derrubada e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e cinqüenta metros (750m), setenta e oito graus e vinte e sete minutos nordeste (78º27’NE); dois mil metros (2.000m), onze graus e trinta e três minutos noroeste (11º33’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de um mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1966 ;145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau