DECRETO Nº 59.109, DE 22 DE AGÔSTO DE 1966.
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 57.655, de 20 de janeiro de 1966.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 57.655, de 28 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As alterações orçamentos analíticos serão publicados no Diário Oficial dentro do prazo fixado neste artigo, fazendo-se reproduzir nessa publicação, observado o disposto no § 2º do art. 2º, apenas as partes modificadas.”
Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões