DECRETO Nº 59.109, DE 22 DE AGÔSTO DE 1966.

Altera a redação do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 57.655, de 20 de janeiro de 1966.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 57.655, de 28 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As alterações orçamentos analíticos serão publicados no Diário Oficial dentro do prazo fixado neste artigo, fazendo-se reproduzir nessa publicação, observado o disposto no § 2º do art. 2º, apenas as partes modificadas.”

Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões