DECRETO Nº 59.112, DE 22 DE AGôSTO DE 1966.
Altera o Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.609, de 19 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º, 10 e 13 do Regimento do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura; aprovado pelo Decreto nº 38.609, de 19 de janeiro de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Gabinete é constituído de Chefe, dois Subchefes, Secretário Particular, Assistentes Técnicos, Oficiais e Auxiliares.
Art. 10. Aos Subchefes do Gabinete incumbe:
I - substituir o Chefe do Gabinete na sua falta ou no seu impedimento eventual;
II - representar o Ministro ou o Chefe do Gabinete, quando por êles designados;
III - orientar, distribuir, coordenar e fiscalizar os trabalhos do S.E.A., bem como colaborar pessoalmente na sua execução;
IV - expedir boletins de merecimento dos servidores em exercício no S.E.A;
V - exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 13. As funções de Subchefe do Gabinete serão gratificadas e privativas do servidor do M.E.C.”
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 3º do Regimento a que se refere o presente decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão