DECRETO Nº 59.113, DE 22 DE AGôSTO DE 1966.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Universidade do Paraná do terreno federal com a área de 1.218.958 m2 (um milhão, duzentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), situado nos locais denominados “Tijuco Prêto” e “Passa Três”, no Município de Rio Negro, Estado do Paraná, de acôrdo com a escritura pública, planta e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 94.881-65.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a instalação de um campo experimental para ensino prático e pesquisas florestais da Escola Nacional de Florestas daquela Universidade, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão