Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.114, DE 23 DE AGÔSTO DE 1966.
Concede reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal de Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão