Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 59.115, de 23 de agôsto de 1966.
Fazenda Regional de Criação de Soure passa a denominar-se Fazenda Regional de Criação de Marajó.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º A Fazenda Regional de Criação de Soure dependência do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura situada na ilha de Marajó Estado do Pará, passa a denominar-se Fazenda Regional de Criação de Marajó.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Severo Fagundes Gomes