Decreto nº 59.115, de 23 de agôsto de 1966.

Fazenda Regional de Criação de Soure passa a denominar-se Fazenda Regional de Criação de Marajó.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A Fazenda Regional de Criação de Soure dependência do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura situada na ilha de Marajó Estado do Pará, passa a denominar-se Fazenda Regional de Criação de Marajó.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Severo Fagundes Gomes