Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 59.120, de 24 de agôsto de 1966.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Waldemar de Medeiros Alvim, devendo a dotação correspondente ser levada crédito da conta-corrente da Parte Permanente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões