DECRETO Nº 59.125, DE 25 DE AGÔSTO DE 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Tecidos Paulistas”, de Paulista (PE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959 e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE através da Resolução nº 2.169, de 2 de março de 1966, aprovou Parecer da Secretária Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa “Companhia de Tecidos Paulista”, de Paulista (PE) e destinados ao reaparelhamento de sua indústria têxtil;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Tecidos Paulista”, de Paulista (PE)
Item | ESPECIFICAÇÃO | Quantidadea ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Máquina completa para estampar tecidos, marca “ELITEX”, com cilindros para 10 côres, e equipamento “WARD LEONARD” completo inclusive “MANSARD” de secagem, de fabricação e exportação da firma “KOVOT LTD”; de PRAGA - Tchecoslováquia. Pêso líquido 38.420 KG ......................................................... | 1 | 63.287 |
2 | Máquina automática para atar fios de urdume, marca “TITAN” modêlo GK-6-B, com equipamento completo, de fabricação e exportação de “TITAN”, de Copenhague - Dinamarca. Pêso líquido 395 Kg ............................................................... | 1 | 6.306 |
| TOTAL .................................................................................... |
| 69.593 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
João Gonçalves de Souza