DECRETO Nº 59.128, de 25 de agôsto de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira Carvalhal Filho a pesquisar quartzo no Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira Carvalhal Filho a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sertão dos Ferreiras, distrito de Pinheirinhos, município de Passa Quartzo, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dez metros e oitenta centímetros (210.80m), no rumo magnético de quarenta e seis graus sudeste ( 46ºSW) da barra do córrego José de Lorenzo no córrego da Tiririca e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m); quarenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (48º40’SW); trezentos metros (300m), quarenta e um graus e vinte minutos noroeste (41º20’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita das estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução n° 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau