DECRETO Nº 59.131, DE 25 DE AGôSTO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Barros Sobrinho a pesquisar mica no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Barros Sobrinho a pesquisar mica em terrenos de propriedade de Paulo Ernesto Pedrosa Campos no lugar denominado Córrego São Paulo, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta hectares e setenta e seis ares (240, 76 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165 m), no rumo magnético de três graus nordeste (3º NE), da barra da Vazante São Pedro no Córrego São Paulo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: hum mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); hum mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.340 m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW); hum mil seiscentos e trinta e dois metros (1.632 m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30’ SE); hum mil duzentos e oitenta e seis metros (1.286 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito alcançar o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$2.410) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1956; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau