decreto nº 59.132, de 25 de agôsto de 1966.
Autoriza a prefeitura Municipal de Belo Horizonte a pesquisar ocre no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a pesquisar ocre em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Serrinha, distrito e município de Betim, estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e oito hectares e dezesseis ares (58,16 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético de cinqüenta e dois graus e cinqüenta e um minuto sudeste (52º 51’ SE); do canto nordeste (NE) da base da torre número duzentos e setenta e seis (276) da linha de transmissão da CEMIG e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta metros (930m), dezessete graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (17º54’SW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), sessenta graus e vinte e um minutos sudeste (60º21’SE); quatrocentos e noventa metros (490m), oitenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (87º45’NE); cento e sessenta e cinco metros e setenta centímetros (165,70), três graus quarenta e cinco minutos noroeste (03º45’NW); quarenta e seis metros e nove centímetros (46,09m), vinte e um graus quinze minutos noroeste (21º15’NW); setenta e três metros e quarenta e sete centímetros (73,47m), vinte e cinco graus três minutos noroeste (25º03’NW); sessenta e dois metros e noventa e cinco centímetros (62,95m), sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (68º45’NW); cinqüenta metros vinte e quatro centímetros (50,24m), trinta e dois graus cinqüenta e sete minutos noroeste (32,57’NW); cinqüenta e sete metros quarenta e dois centímetros (57,42m), vinte e um graus sete minutos noroeste (21º07’NW); cento e trinta e sete metros e noventa e dois centímetros (137,92m), vinte e um graus quarenta e sete minutos noroeste (21º47’NW); trezentos e nove metros e dez centímetros (309,10m), vinte e oito graus e nove minutos noroeste (28º09’NE); cinqüenta metros e setenta e cinco centímetros (50,75m), sessenta e sete graus e cinqüenta e um minutos noroeste (67º51’NW). O décimo terceiro lado é o movimento retilíneo que une a extremidade do décimo segundo lado a vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau