DECRETO Nº 59.133, DE 25 DE AGôSTO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Afrodizio Witzel a pesquisar argila e areia quartzosa, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afrodizio Witzel a pesquisar argila e areia quartzosa em terrenos e propriedade dos Srs. Hens Wilhen Riebrecht Bildegarde Streger, Marcelo Streger, Gerda Streger, Ruiza Streger Turelli e Hamilcar Turalli, no lugar denominado Vila Suíça e Porteira Preta no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, num área de cinquenta e cinco hectares e cinqüenta ares (65,50 há) delimitada por um polígono que tem um vértice no marco do quilometro cinqüenta e cinco (Km 55) da antiga rodovia Rio-São Paulo no trecho Mogi das Cruzes - Jacareí, e os lados a partir do vértice considerado são assim definidos; O primeiro lado é o alinhamento lado esquerdo da rodovia referida no sentido de Jacareí para Mogi da Cruzes, tendo o referido lado o comprimento de seiscentos e setenta e três metros., O segundo lado é um segmento retilíneo com seiscentos metros (600 m), que parte da extremidade do primeiro lado com o rumo verdadeiro de trinta e oito graus sudeste (38º SE); O terceiro lado é um segmento retilíneo, com novecentos e vinte e cinco metros (925 m) que parte da extremidade do segundo lado com o rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); o quarto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado descrito com o rumo verdadeiro de trinta e oito graus noroeste (38º NW), alcança a margem da rodovia citada; O quinto e último lado é o trecho de alinhamento da rodovia compreendido entre a extremidade do quarto lado e o marco de quilometro cinqüenta e cinco (Km 55).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560) e será válido por dois (2) anos a contra da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau