DECRETO Nº 59.139, DE 25 DE AGôSTO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Jacintho Henrique Corrêa a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacintho Henrique Corrêa a pesquisar cassiterita e, terrenos devolutos no lugar denominado Rio São Lourenço, distrito de Jaci-Paraná, município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil quinhentos e cinqüenta e metros (1.550m), no rumo magnético de quarenta e oito graus dez minutos noroeste (48º 10’ NW); da confluência do Igarapé Sauvinha com o Igarapé da Cobra e dos lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, mil e duzentos e cinqüenta metros (1.250m), sul (S); quatro mil metros (4.000m), oeste (W); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), norte (N); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau