Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 59.141, de 25 de agôsto de 1966.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão