Decreto nº 59.141, de 25 de agôsto de 1966.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão