Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.142, DE 25 DE AGOSTO DE 1966.
Concede autorização para o Funcionamento da Escola Superior de Química “Oswaldo Cruz” de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Escola Superior de Química “Oswaldo Cruz”, da Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão