Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.143, DE 25 DE AGÔSTO DE 1966.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 58.768-65, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão