DECRETO Nº 59.145, DE 25 DE AGôSTO DE 1966.

Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura de Ciências para o 1º ciclo , na Faculdade de Filosofia do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura de Ciências para o 1º ciclo, na Faculdade de Filosofia do Recife, agregada à Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão