decreto nº 59.147, de 25 de agôsto de 1966.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, de Itú, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão