Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 59.147, de 25 de agôsto de 1966.
Concede autorização para funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, de Itú, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Brasília, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão