DECRETO Nº 59.150, DE 26 DE AGôSTO DE 1966.

Concede autorização para funcionamento à Faculdade de Direito de Campo Grande - Estado de Mato Grosso.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que conta do processo número 60.452-64 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionamento à Faculdade de Direito de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão