DECRETO Nº 59.151, DE 26 DE AGôSTO DE 1966.

Declara de utilidade pública o “Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo”, com sede em S. Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 9.038, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva