Decreto Nº 59.169, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o prédio sito na rua Senador Furtado número 121, o terreno e imóvel situados na mesma rua nº 125, o terreno situado na mesma rua nº 129, e a área entre êsse prédio e a esquina da Avenida Radial-Oeste, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea “a” do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho de 1941, - modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na rua Senador Furtado nº 121, constante de um prédio assobradado, dividido em cômodos, com porão alto, tendo aos fundos e à esquerda uma dependência de dois pavimentos e em seguida uma segunda dependência, em terreno com 15,65m. de largura na frente e nos fundos, por 108m. de comprimento de ambos os lados, bem como os imóveis localizados na mesma rua número 125, terreno com 12m. de largura, na frente, mesma largura no fundo e 107,40m. de comprimento em ambos os lados com um imóvel de um pavimento dividido em cômodos, e o de número 129 com 14,67m. de largura na frente, 16,15m. de largura no fundo e 108m. de comprimento em ambos os lados e área compreendida entre o imóvel número 129 e a esquina da mesma rua com a Avenida Radial-Oeste.

Art. 2º Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a promover a desapropriação das referidas áreas de terreno e construções nelas existentes, por intermédio da Diretoria do Ensino Comercial, a fim de instalar as suas unidades educativas e desenvolver as atividades do Centro de Formação e Treinamento de Professores de Ensino Técnico Comercial.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 3º O presente Decreto entra a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; - 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão