decreto nº 59.175, de 5 de setembro de 1966.

Outorga à Ágrico-Industrial Rondônia S.A. autorização para estudar o aproveitamento de energia hidráulica do rio Alto Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Ágrico-Industrial Rondônia S.A. autorização para estudar o aproveitamento de energia hidráulica do rio Alto Paraguai, cêrca de 125km, a Nordeste da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, a Ágrico-Industrial Rondônia S.A. fica obrigada a apresentar, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação do presente Decreto, ao Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, os estudos completos a que se refere a presente autorização.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau