decreto nº 59.176, de 6 de setembro de 1966.

Declara de utilidade pública o “Instituto Isabel”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI 36.561, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Isabel”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 6 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. castello branco

Carlos Medeiros Silva