Decreto nº 59.178, de 6 de setembro de 1966.

Autoriza o funcionamento de cursos na Faculdade de Filosofia de Passo Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 60.452-64, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de Ciências Sociais e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. Castello branco

Raymundo Moniz de Aragão