DECRETO Nº 59.182, DE 6 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza Mineração Indústria e Comércio Ltda., a pesquisar mármore no município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Indústria e Comércio Ltda., a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pedra Branca, distrito e município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, numa área de vinte e um hectares e quarenta e seis ares (21,46 ha) delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na margem esquerda do rio Romão Gramacho, no extremo da fenda existente nas divisas com terrenos de Ulisses Leonardo de Matos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sessenta e quatro metros (264m), oitenta e um graus noroeste (81º NW), setecentos e dois metros (702m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); o terceiro (3º) lado é o segmento que partindo da extremidade do segundo (2º) lado, com rumo verdadeiro de setenta e nove graus sudeste (79º SE); alcança a margem esquerda do rio Romão Gramacho; o quarto (4º) e último lado é o trecho da margem esquerda do rio Romão Gramacho, compreendida entre a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau