decreto nº 59.186, de 8 de setembro de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Saraiva Diniz a pesquisar minério de ferro no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Saraiva Diniz a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade na Fazenda Pindaíbas, no lugar denominado Serra de Santa Cruz, distrito de Juatuba, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte metros (820m), no rumo verdadeiro de trinta e quatro graus sudoeste (34ºSE), da barra do córrego Olhos d’água do córrego do Retiro e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e oitenta e oito metros (588m), dezessete graus sudeste (17ºSE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW).

Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará e taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válida por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau