DECRETO Nº 59.188, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense, com sede na cidade de Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta - Patente nº 201, de 17 de janeiro de 1925, relativa ao aumento do capital social de Cr$62.700.000 (sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros) para Cr$66.000.000 (sessenta e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquela Carta - Patente.

Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins