Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.192, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966.
Inclui Organização da Aeronáutica no art. 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nas disposições do art. 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963, a seguinte Organização da Aeronáutica:
Grupo de Suprimento e Manutenção do Comando de Transportes Aéreo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes