Decreto nº 59.199, de 9 de setembro de 1966.
Concede à sociedade Comércio e Navegação de Cabotagem Rio Piqueri Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Comércio e Navegação de Cabotagem Rio Piqueri Ltda., com sede na cidade de Presidente Epitácio - Estado de São Paulo autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), dividido em 12.000 (doze mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros) distribuídas entre 3 (três) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de constituição social, firmado a 3 de fevereiro de 1966, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 9 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins