DECRETO Nº 59.202, DE 9 DE SETEMBRO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Planalto Companhia de Seguros Gerais, relativas ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Planalto Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 39.575, de 13 de julho de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$14.500.000 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de novembro e 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 9 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins