decreto nº 59.206, de 13 de setembro de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paranaense de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paranaense de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.549, de 7 de agôsto de 1959, relativa ao aumento do capital social de Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 13 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO