DECRETO Nº 59.210, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966.
Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Ribeirão e Amaraji, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 18, letras “d” e “g” (segunda parte) e artigo 22, todos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e no parágrafo único do artigo 2º da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de interêsse social, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis rurais, suas benfeitorias, acessões, edifícios, dependências, bens de qualquer natureza e qualquer direito a êles vinculados, situados nos Municípios de Ribeirão e Amaraji, no Estado de Pernambuco, a saber:
a) Engenho Bosque, de propriedade de Moacyr Soares, com a área aproximada de 1.200 hectares confrontando ao norte com os engenhos Hisgueiro e Pedra Fina, a leste com os engenhos Contenda e Refresco, ao sul com os engenhos Limeira e Limão e a oeste com os engenhos Riqueza e Tolerância.
b) Engenho Rainha dos Anjos, de propriedade de Ana Salustiana Alves da Silva, com a área de 375 hectares, confrontando ao norte, com o engenho Bujary, a leste com os engenhos Repouso e Aripibu, ao sul com o engenho Minas Novas e Normandia.
c) Engenho Repouso, de propriedade da Usina Aripibu S.A., com sede em Ribeirão, com a área de 384 hectares, confrontando ao norte com o engenho Riqueza, a leste com o engenho Aripibu, ao sul com o engenho Rainha dos Anjos e a oeste com o engenho Caeté.
d) Engenho Riqueza, de propriedade da Usina Aripibu S.A., com sede em Ribeirão, com a área de 758 hectares, confrontando ao norte com os engenhos Tolerância e Bosque, ao sul com o engenho Aripibu e a oeste com o engenho Repouso.
e) Engenho Segredo, de propriedade de Paulo Pragana Paiva, com a área de 445 hectares, confrontando ao norte com o engenho Caxangá, a leste com os engenhos Bom Despacho e Ditoso, ao sul com o engenho Águas Claras e a oeste com os engenhos Bom Destino e Progresso.
f) Parte do engenho Minas Novas, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco S.A., com sede em Rio Formoso, com a área de 398.60 hectares, parte essa que se confronta: ao norte com os engenhos Normandia e Rainha dos Anjos a leste com o engenho Rainha dos Anjos, ao sul com a rodovia Recife - Ribeirão e a oeste com os engenhos Ganganelli e Bom Despacho.
g) Parte do engenho Ganganelli, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco S.A., com sede em Rio Formoso, com a área de 87.90 hectares, parte essa que se confronta: ao norte com o engenho Bom Despacho, a leste com o engenho Minas Novas, ao sul com a rodovia Recife - Ribeirão e a oeste com a estrada que, dessa rodovia, vai ter a Caxangá.
h) Engenho Normandia de propriedade de Cleôncio de Melo e Silva, com a área de 351 hectares, confrontando ao norte com o engenho Caxangá, a leste com o engenho Rainha dos Anjos, ao sul com o engenho Minas Novas e a oeste com o engenho Bom Despacho.
Art. 2º Fica declarada de urgência, para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações que lhe deu a Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) fica autorizado a dar execução a êste decreto, promovendo as medidas amigáveis ou judiciais necessárias, incorporando ao seu patrimônio os aludidos bens, a fim de aplicá-los aos objetivos da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco