Decreto nº 59.211, de 14 de Setembro de 1966.

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República da Turquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia,

Decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República da Turquia General Cemal Gursel.

Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva.