decreto nº 59.213, de 15 de setembro de 1966.

Incorpora emissoras do Ministério da Educação e Cultura ao Serviço de Radiodifusão Educativa do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incorporadas ao Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura, a Rádio Educadora de Brasília, sediada na Capital Federal, e a Rádio Sirena, de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, pertinentes ao acervo do mesmo Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão