Decreto nº 59.216, de 15 de Setembro de 1966.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$14.400.000.000, para complementar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei n° 5.069, de 6 de julho de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$14.400.000.000 (quatorze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, subscrito pela União Federal.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões