DECRETO Nº 59.217, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Hemisférica de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de maio de 1040,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Hemisférica de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.588,de 26 de dezembro de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 16 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins