DECRETO Nº 59.218, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966.

Concede à sociedade Pilkington Brothers (Brazil) Limited autorização para continuar a funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Pilkington Brothers (Brazil) Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 56.425, de 7 de julho de 1965, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado para Cr$70.739.927 (setenta milhões, setecentos e trinta e nove mil novecentos e vinte e sete cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 26 de julho de 1965, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 56.425, de 7 de julho de 1965, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 16 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins