DECRETO Nº 59.219, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em revigoração de aforamento, o terreno de acrescidos de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1964,
Decreta:
Artigo único. Ficam Giuseppe Palermo e sua mulher Dora Montovano Palermo, de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Afonso Cavalcanti nº 147, casa VII, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 98.808, de 1964.
Brasília, 16 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
Octávio Bulhões