DECRETO Nº 59.220, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Anna Maria Piani de Queiroz Lacerda, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/9% do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântida 1.850, esquina da rua Fernando Mendes, por onde tem o nº 7, correspondente ao apartamento nº 141 do “Edifício Egito”, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 73.798, de 1965.
Brasília, 16 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões